Diante
dos fatos que mobilizam Porto Alegre e o Estado frente à questão
dos resíduos sólidos de serviços de saúde,
a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e
Ambiental – Seção Rio Grande do Sul torna pública
a opinião de sua Câmara Técnica de Resíduos
Sólidos.
|
O
“lixo hospitalar” é representado por todos aqueles
oriundos de estabelecimentos que atuam na área da saúde.
No imaginário popular, estes representam um único grupo
de resíduos que colocam em risco a saúde de toda a comunidade.
Na realidade, em um hospital, que é o estabelecimento de maior
complexidade, acontece a geração de resíduos semelhantes
àqueles que ocorrem em nossas residências. Estudos indicam
que apenas 10% destes resíduos apresentam riscos biológicos.
|
A
atual discussão acerca da disposição final dos resíduos
de serviços de saúde da capital mascara questões
como o seu mau gerenciamento interno na grande maioria dos estabelecimentos
de saúde do Estado e do Brasil, a introdução de produtos
descartáveis nas práticas médicas, aumentando cada
vez mais o volume de resíduos, a falta de solução
para os efluentes líquidos contaminados e para medicamentos vencidos
e outros resíduos químicos, entre outras questões.
|
Cabe
aos órgãos públicos, à imprensa e às
entidades ambientalistas ou técnicas esclarecer a população
e levá-la a lutar pela solução dos reais problemas.
É certo que hoje gastamos mais com a disposição final
dos resíduos de risco biológico. Mas será que com
isto estamos realmente diminuindo os riscos à saúde?
|
Qualquer
que seja a alternativa técnica de disposição final,
seu bom funcionamento dependerá de forma de operação.
Em atendimento à legislação atual, os órgãos
ambientais vêm exigindo alternativas como auto-clavagem, incineração
ou mesmo a manutenção de uma vala específica, levando
a população a desviar-se das questões que ocorrem
no interior das clínicas e hospitais e até mesmo, como estão
sendo operacionalizadas estas alternativas.
|
Sabe-se,
hoje, que a co-disposição de resíduos de risco biológico
com resíduos de origem domiciliar em aterros sanitários
atende às exigências ambientais e sanitárias a custos
compatíveis com a situação brasileira. Se a Lei Estadual
está desatualizada, altere-se este artigo e lute-se pelo cumprimento
dos dispositivos que exigem a segregação na origem, enquanto
a sociedade brasileira busca soluções para os demais problemas.
|
Jussara
Kalil Pires
Coordenadora da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos
da ABES/RS |
|