A
Constituição Federal de 1988 estabeleceu a propriedade estatal
das águas nos seus artigos 20,III e 26,I, estabelecendo uma esfera
federal de domínio das águas (rios de fronteira ou de limite
interestadual e rios que atravessam mais de um Estado ou país)
e estaduais (rios internos aos Estados e águas subterrâneas).
Determinou, também, pelo artigo 21,XIX, como competência
da União "instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos e definir critérios de outorga de direito de seu
uso".
Esse último dispositivo
foi obedecido com a promulgação da Lei 9433, de 08 de janeiro
de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos,
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e
regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.
A Lei define como instrumentos
da Política Nacional de Recursos Hídricos:
- os Planos de Recursos Hídricos;
- o enquadramento dos corpos
de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
- a outorga dos direitos de
uso de recursos hídricos;
- a compensação
a município;
- o Sistema de Informações
sobre Recursos Hídricos.
Quanto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
a Lei 9433 institui
- o Conselho Nacional de Recursos
Hídricos;
- os Conselhos de Recursos Hídricos
dos Estados e do Distrito Federal;
- os Comitês de Bacia
Hidrográfica;
- os órgãos dos
poderes públicos federal, estaduais e municipais, cujas competências
se relacionam com a gestão de recursos hídricos;
- as Agências de Água.
Atualmente,
está implantado e funcionando o Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
diversos Conselhos estaduais e cerca de setenta comitês de bacia,
a maioria de âmbito estadual (em bacias com águas de domínio
exclusivamente estadual).
A Lei 9433 determina que
a Secretaria Executiva do CNRH será exercida pelo órgão
integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal responsável pela gestão
dos recursos hídricos., ou seja, a Secretaria de Recursos Hídricos
do MMA.
Em 17 de julho de 2000,
foi sancionada a Lei 9984, que "dispõe sobre a criação
da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá
outras providências". Trata-se de uma autarquia vinculada ao
Ministério do Meio Ambiente, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos. Entre suas atribuições está
a outorga do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água
de domínio da União, além de outras funções
de caráter normativo, executivo e de fiscalização
relativas ao uso dos recursos hídricos e de assessoramento técnico
ao Sistema Nacional. |