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Atuação do biólogo na gestão ambiental é regulamentada

03/07/2015 | ABES-RS

O primeiro curso de biologia no Brasil foi fundado na Universidade de São Paulo (USP) na década de 1930 e, desde lá, o profissional é capacitado para trabalhar com o meio ambiente em geral. Ao passar dos anos, os currículos das universidades foram aprimorados e hoje o tema gestão ambiental é debatido e apresenta aos alunos a aproximação da academia com o mercado de trabalho.

Ao se pensar em Gestão Ambiental são lembradas profissões como engenheiro ambiental, engenheiro civil e gestor ambiental. Conforme o associado da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção RS (Abes-RS) e vice-presidente do Conselho Regional de Biologia - 3ª região, Walter Koch, isto acontece, pois, as primeiras demandas de estudos ambientais eram solicitadas a empresas de engenharia, que então, contratavam biólogos.

- Hoje já possuímos um número considerável de empresas dedicadas exclusivamente aos estudos ambientais, inclusive tendo biólogos na sua direção - afirma.

Para regulamentar a participação do biólogo na Gestão de projetos ambientais, o Conselho Federal de Biologia publicou uma resolução no dia 17 de junho, no Diário Oficial da União. A resolução institui normas regulatórias para atuação do Biólogo para a elaboração, execução, desenvolvimento, auditoria ambiental e outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados à Gestão Ambiental.

Além de associado da Abes-RS, Walter Koch é professor de pós-graduação na PUCRS, no Instituto do Meio Ambiente, onde tem como alunos, biólogos, engenheiros, administradores, advogados, geógrafos e outros profissionais. Para ele, a multidisciplinaridade da Gestão Ambiental é importante e deve ser pensada para cada tipo de projeto.

- Trabalhar no meio ambiente não é exclusivo de uma profissão, pois cada profissional tem determinados conhecimentos e todos se completam para acharmos as melhores soluções para os projetos - avalia.

Este pensamento multidisciplinar vai ao encontro da Constituição Federal, artigo 225, que garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

As áreas de atuação do biólogo na Gestão Ambiental instituídas correspondem a 37 vertentes, desde Análises de Ciclo de Vida, até Gerenciamento Ambiental de Obras e Sustentabilidade.

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