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CARTA DE BRASÍLIA
Os participantes do XI Seminário Nacional de Resíduos Sólidos,
promovido em Brasília, pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
e Ambiental, entre os dias 06 e 08 de agosto de 2014, tendo como tema
central: “Os desafios para implantação da Política Nacional”,
Considerando que:
- Já são decorridos quatro anos da entrada em vigor da Lei
12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas
continuam pendentes o equacionamento dos problemas mais relevantes
para que todos os brasileiros possam contar com serviços públicos de
qualidade para que cessem os danos ambientais causados pela gestão
inadequada dos resíduos sólidos;
- Apesar de elaborado desde 2011 e aprovado pelos Conselhos
Nacionais de Saúde, do Meio Ambiente, das Cidades e de Recursos
Hídricos, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos não foi decretado pelo
Governo Federal e o país segue sem o principal instrumento da Política
Nacional. E muitos Estados e Municípios seguem devendo seus planos de
gestão integrada de resíduos;
- A cruel realidade dos lixões permanece em muitas cidades brasileiras,
em especial nas de menor porte, apesar das maiores cidades (a exceção
de Brasília) já disporem seus resíduos em aterros sanitários, e de Estados
como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul
estarem em vias de encerrar os lixões remanescentes;
- A coleta seletiva dos resíduos sólidos domiciliares, que permite
avançar na reciclagem e na compostagem, reduzindo a quantidade de
resíduos a serem aterrados, ainda permanece incipiente em quase todas
as cidades brasileiras;
- Os catadores de materiais recicláveis, hoje ainda responsáveis pela
maior parte dos resíduos reciclados no país, seguem trabalhando em
condições desumanas nas ruas, nos lixões e até mesmo em instalações de
recuperação de resíduos sob responsabilidade do Poder Público;
- O Governo Federal não conseguiu agilizar a implantação da logística
reversa das embalagens em geral, de modo a alavancar a coleta seletiva e
a reciclagem dos plásticos, vidros, metais, papéis e papelões, que
constituem pelo menos um terço dos nossos resíduos domiciliares e
assemelhados, nem assegurar a inclusão dos catadores e o devido
ressarcimento dos municípios;
- A 4ª. Conferência Nacional de Meio Ambiente recomendou que não
fossem dilatados os prazos estabelecidos na Lei 12.305/2010, em especial
aquele que venceu há poucos dias, relativo à exigência de dispor apenas
rejeitos (resíduos que não podem ser reciclados ou compostados) em
aterros sanitários e, consequentemente, de não mais enviar resíduos
sólidos para lixões, bem como implantar coleta seletiva e aproveitar os
resíduos orgânicos;
- É impossível avançar na gestão dos resíduos sólidos urbanos sem a
efetiva participação da população permanentemente esclarecida e
motivada sobre suas responsabilidades no manejo dos seus resíduos e na
manutenção da limpeza dos logradouros públicos de nossas cidades;
Posicionam-se:
- Contrariamente à reabertura dos prazos constantes da Lei
12.305/2010 e pela priorização do encerramento dos lixões em todo o
país, conjugando os esforços da União, dos Estados e Municípios nessa
tarefa inadiável;
- Pela urgente aprovação pelo Governo Federal do Plano Nacional de
Resíduos Sólidos;
- Pela criação, no âmbito do SISNAMA, de instância para orientar,
acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, composto pelas três esferas de governo e
por representação da sociedade civil, com foco no apoio aos municípios
brasileiros e contemplando entre outras ações, assessoria técnica,
erradicação e remediação de lixões e implantação das coletas seletivas.
- Pela urgente capacitação institucional e técnica dos Municípios e do
Distrito Federal de modo a que disponham de órgãos públicos
especializados habilitados a planejar, executar e avaliar políticas
sustentáveis e eficazes na gestão de resíduos, recorrendo à gestão
regionalizada para viabilizar soluções mais econômicas e, portanto, de
menor custo para o cidadão;
- Pela elaboração de um programa permanente de educação ambiental
e mobilização social direcionado a práticas sustentáveis da gestão dos
resíduos sólidos, nos termos das diretrizes e metas estabelecidas na
proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
- Pela rigorosa observância do disposto no par. 6° do art. 34 do
Decreto 7.127/2010 que veda o acesso aos recursos federais destinados a
serviços de saneamento básico àqueles titulares destes serviços públicos
que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social
realizado por órgão colegiado até 31 de dezembro de 2014.
Encerramos este Seminário com a esperança que as autoridades
competentes ajam com coragem e determinação, buscando mobilizar as
melhores energias da sociedade para o enfrentamento desses enormes
desafios.
Brasília, 8 de agosto de 2014.