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Comunicado da ABES sobre a consulta pública do marco do saneamento
Assunto: Consulta Pública para contribuições à metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço do setor saneamento básico, nos termos do parágrafo único do art. 10-B da Lei 11.445/2007.
Senhor Ministro,
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, com referência à Consulta Pública para Coleta de contribuições para a regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Art. 10-B, ou seja, a implementação de metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço do setor de saneamento básico, conforme previsto pela Lei nº 14.026/2020, vem por meio deste colocar-se à disposição para colaborar com o referido processo. A ABES tem procurado aprofundar a discussão do Novo Marco Legal do Saneamento Básico em todos os seus foros de participação, e reitera a posição de contribuir para que os instrumentos de sua implementação sejam desenhados de modo a trazer os melhores resultados.
Conforme exposto em reunião com a Secretaria Nacional de Saneamento realizada em 10/08/2020, a ABES solicitou, em virtude da especificidade e da tecnicidade do tema e buscando contribuições mais efetivas e assertivas ao processo, que o Governo Federal disponibilizasse uma proposta inicial sugerindo os indicadores de desempenho que julgasse mais adequados para a avaliação pretendida, dado que o projeto de Lei que originou o Novo Marco Legal do Saneamento foi elaborado pelo próprio Executivo.
Cumpre-nos alertar para o risco de uma definição inadequada para uma matéria de tamanha importância, que tem potencial para produzir efeitos imediatos e diretos no mercado de saneamento, incluindo empresas prestadoras de serviços com ações negociadas em Bolsas de Valores.
Neste sentido, sugerimos que o MDR divulgue todas as contribuições recebidas pelo portal “Participa + Brasil”, apresentando suas considerações e conclusões sobre a consulta pública em curso através de um relatório circunstanciado, visando posterior avaliação e contribuições das entidades envolvidas diretamente com o tema do saneamento, acompanhadas de uma minuta de Decreto Presidencial.
A publicização de minuta que traduza a posição inicial dos entes governamentais encarregados de sua elaboração é a forma mais democrática de conduzir um processo de consulta, uma vez que permite concentrar os pontos a serem debatidos e organizar as contribuições dos diversos interessados, tornando mais eficaz o uso do tempo disponível para a discussão.
A ABES, na condição de entidade mais ampla e tradicional do setor, envidará todos os esforços para contribuir efetivamente com o processo, mobilizando seu quadro de associados que congrega profissionais da esfera pública, privada, governamental e acadêmica.
A ABES reafirma seu compromisso com a universalização do saneamento no Brasil, prezando a discussão plural e aberta à sociedade, a participação conjunta dos entes do setor e a transparência em todas as etapas do processo.
Atenciosamente,
Alceu Guérios Bittencourt, presidente nacional da ABES