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Leia o artigo do diretor nacional da ABES

05/06/2017 | ABES-RS

Leia o artigo do diretor nacional da ABES.

Por Álvaro José Menezes da Costa

A lei 11.445/2007 e o decreto 7.217/2010 que a regulamentou, não deixam dúvidas quanto ao reconhecimento dos serviços de saneamento como essenciais. Segundo o dicionário Aurélio, essencial é algo que detém condição principal, indispensável. Ou seja, o saneamento de acordo com a lei é essencial para que se possa ter bons indicadores de saúde pública, de desenvolvimento social e econômico, de condições ambientais equilibradas e, em resumo, de espaços urbanos ou rurais onde a vida seja bem tratada em todos os sentidos.

Tratando dos ramos mais falados do saneamento que são o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, se observa que apesar da essencialidade, parcelas importantes da sociedade, a começar pelos próprios usuários, sempre que podem tentam não utilizar os serviços públicos disponíveis ou os utilizam parcialmente e com artifícios irregulares.

Neste caso convém voltar a lei e ao decreto mencionados no início, para observar que segundo seus artigos de números 45 da lei 11.445/2007 e 6º e 11 do decreto 7.217/2010, a obrigatoriedade de se conectar às redes de água e esgotos existentes e disponíveis é uma obrigação passível de sanção a estar prevista na legislação do titular do serviço, caso no prazo de até noventa dias não se faça a conexão.

Mais adiante vão lei e o decreto para determinar que não se admite uso de fonte de água ou coleta de esgoto alternativa, caso exista rede pública disponível.
Álvaro José Menezes da Costa, Diretor Nacional da ABES e consultor em Saneamento. Foto: Ailton Cruz

Registre-se que pública, pode ser a rede operada por organização pública ou privada. Assim, sendo o saneamento essencial, dá para acreditar que existam usuários, na maioria de alta renda e grau de instrução acima de médio, que não se conectam às redes existentes? Ou que acham que tem o direito de perfurar poços onde e como desejam para utilizar água sem pagar nada? Ou que mantém seus sumidouros e fossas infiltrando no solo e contaminando as águas subterrâneas? Existe sim, e em quantidade razoável.

A lei e o decreto definem com clareza que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário devem ter sustentabilidade financeira a partir da remuneração obtida por intermédio da cobrança de tarifas, cabendo aos agentes reguladores definirem as tarifas justas para as partes: sociedade e prestadores dos serviços.

Não faltam exemplos no Brasil de situações de graves riscos para o meio ambiente, decorrentes do “poder” que parcelas da sociedade tem para ter suas fontes alternativas particulares de água ou comprarem água de carros-pipa em zonas urbanas, ainda que a companhia estadual de saneamento ou a empresa privada ou o serviço municipal possuam redes de água em pleno funcionamento.

Mesmo com a legislação a seu favor, os operadores tem tido pouco sucesso no combate a esta irregularidade, que não só provoca prejuízos diretos aos recursos hídricos, bem como a toda sociedade, na medida em que uma rede de água ou esgoto é construída, pode funcionar e fica ociosa no todo ou em parte, caracterizando descaso com os recursos públicos empregados na construção daqueles ativos.

Além disso, as tarifas são oneradas por situações como esta em que houve um investimento para atender determinado número de famílias e apenas algumas utilizam os serviços, acrescidas dos custos operacionais que consideram o uso por todas as famílias previstas. Ou seja, o desrespeito a lei 11.445/2007 é uma flagrante demonstração de que a essencialidade dos serviços públicos só é verdade para uma parte da sociedade.

O papel das agências reguladoras e de certa forma dos Ministérios Públicos, é muito importante para que a lei do saneamento não seja um conjunto de normas interpretadas ao sabor de interesses particulares. Onde há rede de água e esgoto operando de acordo com as normas técnicas e regulamentos regulatórios, todos devem estar conectados.

Esta é uma obrigação legal e um compromisso de cidadania para que se fortaleça a certeza de que o saneamento é essencial mesmo e para servir a todos.

Publicado originalmente no Tribuna Independente, de Maceió/AL.

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